Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.275/2026

Retifica a alínea "b" do inciso V do art. 2º. do Decreto nº 14.173, de 25 de junho de 2026.

DECRETO 14275 - 3 DE JULHO DE 2026

Retifica a alínea "b" do inciso V do art. 2º. do Decreto nº 14.173 , de 25 de junho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.108.116-4, DECRETA:

Art. 1º Retifica a alínea "b" do inciso V do art. 2º. do Decreto nº 14.173 , de 25 de junho de 2026, com a seguinte redação:

Onde se lê: "b) Segmento de Organizações dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: Centro de Integração Empresa - Escola do Paraná - CIEE/PR, Sede Curitiba, representado por SIMONE APARECIDA FALCHETTI PAULIN, CPF nº 702.XXX.XXX-00, como membro Titular e MARCELO DOS SANTOS, CPF nº 822.XXX.XXX-68, como membro Suplente. (NR)";

Leia-se: "b) Segmento de Organizações dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do Paraná - SENALBA/PR, representado por SIMONE APARECIDA FALCHETTI PAULIN, CPF nº 702.XXX.XXX-00, como membro Titular e MARCELO DOS SANTOS, CPF nº 822.XXX.XXX-68, como membro Suplente. (NR)";

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 3 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12178 de 3 de Julho de 2026