Decreto nº 14.290/2026
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 14290 - 3 DE JULHO DE 2026
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 26.184.020-0, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, para a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12178 de 3 de Julho de 2026