Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.308/2026

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

DECRETO 14308 - 06 DE JULHO DE 2026

Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. nº 253, 257 e 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, consubstanciada no protocolo nº 26.127.871-5, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado na reunião nº 540, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12179 de 6 de Julho de 2026