Decreto nº 14.308/2026
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
DECRETO 14308 - 06 DE JULHO DE 2026
Concede as medalhas que especifica a militares estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base nos arts. nº 253, 257 e 259 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR, consubstanciada no protocolo nº 26.127.871-5, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica a militares estaduais, conforme deliberado na reunião nº 540, da Comissão de Mérito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Saulo de Tarso Sanson Silva
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo Único
Publicado no Diário Oficial nº 12179 de 6 de Julho de 2026