Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.316/2026

Prorroga, por mais 150 dias, o prazo previsto no art. 3º. do Decreto nº 2.893, de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.

DECRETO 14316 - 09 DE JULHO DE 2026

Prorroga, por mais 150 dias, o prazo previsto no art. 3º. do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023, que Decreta Emergência Zoosanitária em razão da Influenza Aviária H5N1 de alta patogenicidade em aves silvestres migratórias no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, o contido no protocolado nº 23.324.761-8, e ainda;

Considerando a Portaria nº 896, de 25 de março de 2026, do Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa, que prorrogou o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional;

Considerando que a medida prorrogatória visa maior segurança para o enfrentamento e para as atividades de prevenção, vigilância e mitigação de risco, DECRETA:

Art. 1º Prorroga, por 150 (cento e cinquenta) dias, o prazo previsto no art. 3º. do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023, alterado pelos Decretos nº 4.664 de 25 janeiro de 2024, nº 6.811 , de 22 de julho de 2024, nº 8.721 , de 23 de janeiro de 2025, nº 10.376 , de 24 de junho de 2025, e nº 12.188 , de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º Altera o art. 3º. do Decreto nº 2.893 , de 25 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 1.230 (um mil e duzentos e trinta) dias, a partir da publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 9 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Natalino Avance de Souza

Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12182 de 9 de Julho de 2026