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Decreto nº 14.344/2026

Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 14344 - 09 DE JULHO DE 2026

Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, da Secretaria de Estado da Educação; - 1 (uma) função de Diretor de Unidade Hospitalar, símbolo FCE-6, da Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-12, da Secretaria de Estado da Educação; - 1 (uma) função de Chefe de

Seção de Regional de Saúde, símbolo FCE-13, da Secretaria de Estado da Saúde; - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FCE-14, da Secretaria de Estado da Educação. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-5, para a Secretaria de Estado da Educação; - 3 (três) funções de Assessor, símbolo FCE-10, para a Secretaria de Estado da Educação; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-13, para a Secretaria de Estado da Educação.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Educação; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-12, da Secretaria de Estado da Educação; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-13, da Casa Civil. em 1 (um) cargo de Diretor de Unidade Hospitalar, símbolo CCE-6, para a Secretaria de Estado da Saúde; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-10, para a Secretaria de Estado da Educação; - 1 (um) cargo de Chefe de

Seção de Regional de Saúde, símbolo CCE-13, para a Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 9 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12182 de 9 de Julho de 2026