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Decreto nº 14.376/2026

Demissão do servidor EMERSON BORTOLANZA, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 14376 - 13 DE JULHO DE 2026

Demissão do servidor EMERSON BORTOLANZA, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado nº 24.944.874-5, e ainda;

Considerando que o servidor EMERSON BORTOLANZA, CPF nº 067.XXX.XXX-00, ocupante do cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, lotado na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, infringiu com sua conduta o disposto nos incisos V, VI e XIV do art. 279 e incisos IV e X do art. 285 c/c alíneas "a", "c" e "i" da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda a Deliberação nº 12/2026 do Conselho da Polícia Penal, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;

Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor EMERSON BORTOLANZA, CPF nº 067.XXX.XXX-00, do cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, lotado na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, por ter infringido com sua conduta o disposto nos incisos V, VI e XIV do art. 279 e incisos IV e X do art. 285 c/c alíneas "a", "c" e "i" da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Saulo de Tarso Sanson Silva

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12184 de 13 de Julho de 2026