Decreto nº 14.378/2026
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para Obras de Ampliação de Capacidade da Rodovia PRC-466, Lote 5, Subtrecho 02, com início no Entroncamento com a PR-487 e finalizando no Entroncamento com a PR-460, integrante do segmento rodoviário que inicia Entre Furnas, até o Entroncamento com a PR-460, no Estado do Paraná.
DECRETO 14378 - 13 DE JULHO DE 2026
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para Obras de Ampliação de Capacidade da Rodovia PRC-466, Lote 5, Subtrecho 02, com início no Entroncamento com a PR-487 e finalizando no Entroncamento com a PR-460, integrante do segmento rodoviário que inicia Entre Furnas, até o Entroncamento com a PR-460, no Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com o art. 2º., art. 5º., alínea "í" e do art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o protocolo nº 25.844.367-5, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terras necessárias para Obras de Ampliação de Capacidade da Rodovia PRC-466, Lote 5, Subtrecho 02, com início no Entroncamento com a PR-487 e finalizando no Entroncamento com a PR-460, sob Códigos do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E: nº s 466S0900PRC e 466S0950PRC, integrante do segmento rodoviário que inicia Entre Furnas até o Entroncamento com a PR-460, no Estado do Paraná.
§ 1º No Anexo único deste Decreto consta a descrição de 172 (cento e setenta e duas) áreas necessárias para as obras, as quais somam total 184.306,62 m² (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e seis vírgula sessenta e dois centésimos de metros quadrados), que serão atingidas pelas Obras de Ampliação de Capacidade da Rodovia PRC-466, Lote 5, Subtrecho 02, com início no Entroncamento com a PR-487 e finalizando no Entroncamento com a PR-460, conforme Projeto de Engenharia.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 44906101, Espécie da Despesa: 4 com Fonte de Recurso: 100 - Recurso do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO
Publicado no Diário Oficial nº 12184 de 13 de Julho de 2026