Decreto nº 14.379/2026
Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para a obra de Duplicação e Implantação de Variante na Rodovia PR-151, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais, no Município de Ponta Grossa.
DECRETO 14379 - 13 DE JULHO DE 2026
Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para a obra de Duplicação e Implantação de Variante na Rodovia PR-151, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais, no Município de Ponta Grossa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e de acordo com o art. 2º., a alínea "í" do art. 5º. e o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, tendo em vista o contido no protocolo nº 25.625.794-7, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terra e benfeitorias, atingidas pela obra de Duplicação da PR-151 e Implantação da Variante, localizadas entre os km 338+740 e km 343+910, no Município de Ponta Grossa, Trecho: Código do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E nº s 151S0310EPR e 151S0315EPR, no âmbito da Superintendência Regional Campos Gerais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.
§ 1º No Anexo I deste Decreto consta a descrição de quatro áreas atingidas pela desapropriação, que perfazem um total de 21.229,07 m² (vinte um mil duzentos e vinte e nove vírgula sete centésimos de metros quadrados), necessárias para a obra de Duplicação da PR-151 e Implantação da Variante, localizada entre os km 338+740 e km 343+910 da Rodovia PR-151, no Município de Ponta Grossa, conforme Projeto de Engenharia.
§ 2º No Anexo II deste Decreto consta a descrição de duas áreas decretadas de utilidade pública pelo Decreto nº 5.626 , 29 de abril de 2024, que perfazem um total de 9.960,02 m² (nove mil novecentos e sessenta vírgula dois centésimos de metros quadrados), a serem revogadas, conforme Projeto de Engenharia.
§ 3º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas - DAD e ocorrerão por conta do DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 44906101, Espécie da Despesa: 4, com Fonte de Recurso: 1.501.000.257.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 4º Este Decreto complementa os Decretos nº s 5.626 de 29 de abril de 2024, e nº 7.875 , de 8 de novembro de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Fernando Furiatti Saboia
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO I e II
Publicado no Diário Oficial nº 12184 de 13 de Julho de 2026