Decreto nº 14.380/2026
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 297.692.091,00 (duzentos e noventa e sete milhões e seiscentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso VII, § 1º, do art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.060.328-2, 25.215.313-6, 25.225.190-1, 25.250.375-7, 25.317.620-2, 25.715.428-9, 26.085.853-0, 26.114.416-6, 26.114.509-0, 26.119.373-6, 26.128.747-1, 26.135.928-6, DECRETA:
DECRETO 14380 - 14 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 297.692.091,00 (duzentos e noventa e sete milhões e seiscentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso VII,
§ 1º, do art. 24, bem como no art. 30, ambos da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.060.328-2, 25.215.313-6, 25.225.190-1, 25.250.375-7, 25.317.620-2, 25.715.428-9, 26.085.853-0, 26.114.416-6, 26.114.509-0, 26.119.373-6, 26.128.747-1, 26.135.928-6, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 297.692.091,00 (duzentos e noventa e sete milhões e seiscentos e noventa e dois mil e noventa e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações orçamentárias necessárias à readequação da despesa, nos termos do art. 30 da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, alterado pelo art. 17 da Lei Estadual nº 22.952 , de 17 de dezembro de 2025, de acordo com os Anexos II e III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexos I, II e III
Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026