Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.381/2026

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 254.876.347,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões e oitocentos e setenta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais)

DECRETO 14381 - 14 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 254.876.347,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões e oitocentos e setenta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e da autorização contida no inciso VII,

§ 1º, do art. 24, da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.964.518-2, 25.966.953-7, 25.999.833-6, 26.000.007-1, 26.003.773-0, 26.005.225-0, 26.128.652-1, 26.138.883-9, 26.189.036-4, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 254.876.347,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões e oitocentos e setenta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026