Decreto nº 14.382/2026
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 609.756.056,00 (seiscentos e nove milhões e setecentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e seis reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VII, § 1º, do art. 24, da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.952.865-8, 25.938.441-9, 26.109.660-9, DECRETA:
DECRETO 14382 - 14 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 609.756.056,00 (seiscentos e nove milhões e setecentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e seis reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e da autorização contida no inciso VII,
§ 1º, do art. 24, da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.952.865-8, 25.938.441-9, 26.109.660-9, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 609.756.056,00 (seiscentos e nove milhões e setecentos e cinquenta e seis mil e cinquenta e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026