Decreto nº 14.387/2026
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso III, § 1º do art. 24 da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.114.903-6, DECRETA:
DECRETO 14387 - 14 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no inciso III,
§ 1º do art. 24 da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.114.903-6, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 277.000.000,00 (duzentos e setenta e sete milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Em decorrência do contido no
Art. 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme consta no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexos I e II
Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026