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Decreto nº 14.390/2026

Exoneração de ADRIANO MARCOS FURTADO, da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná.

DECRETO 14390 - 14 DE JULHO DE 2026

Exoneração de ADRIANO MARCOS FURTADO, da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 2 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Exonera ADRIANO MARCOS FURTADO, CPF nº 829.XXX.XXX-78, da função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante do Departamento de Trânsito do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026