Decreto nº 14.391/2026
Exoneração de OSVALDO MESSIAS MACHADO, da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná.
DECRETO 14391 - 14 DE JULHO DE 2026
Exoneração de OSVALDO MESSIAS MACHADO, da função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666 , de 2 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Exonera OSVALDO MESSIAS MACHADO, CPF nº 365.XXX.XXX-91, da função de Membro Titular da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, representante do Departamento de Trânsito do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12185 de 14 de Julho de 2026