Decreto nº 14.409/2026
Nomeações para exercerem cargos comissionados executivos da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 14409 - 15 DE JULHO DE 2026
Nomeações para exercerem cargos comissionados executivos da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.204.276-6, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, para exercerem cargos comissionados executivos da Secretaria de Estado da Fazenda:
MARCELO REBELO MOCHEL, CPF nº 056.XXX.XXX-04, Assessor - Símbolo CCE-4, ficando em consequência exonerado do cargo de Assessor - Símbolo CCE-6;
FRANCIELE PAULA STOKMAL GELASKO, CPF nº 063.XXX.XXX-94, Assessor - Símbolo CCE-6, ficando em consequência exonerada do cargo Assessor - Símbolo CCE-9;
ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR, CPF nº 077.XXX.XXX-90, Assessor - Símbolo CCE-9;
IZABEL CAROLYNE AMBROZIO FRANCO, CPF nº 010.XXX.XXX-80, Assessor - Símbolo CCE-12;
FABIO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº 073.XXX.XXX-52, Assessor - Símbolo CCE-12;
VELMA DE CASTRO FERNANDES, CPF nº 874.XXX.XXX-59, Assessor - Símbolo CCE-10, ficando em consequência exonerada do cargo de Assessor - Símbolo CCE-12;
GUSTAVO MACHADO LEMOS, CPF nº 068.XXX.XXX-88, Assessor - Símbolo CCE-12;
EMANUEL MIERZEJEWSKI, CPF nº 079.XXX.XXX-67, Assessor - Símbolo CCE-8;
FERNANDA MAYUMI FUJIMOTO, CPF nº 112.XXX.XXX-98, Assessor - Símbolo CCE-10, ficando em consequência exonerada do cargo de Assessor - Símbolo CCE-12.
LUCAS WILLIAN DA LUZ KREDDENZ, CPF nº 079.XXX.XXX-40, Assessor - Símbolo CCE-11, ficando em consequência exonerado do cargo de Assessor - Símbolo CCE-12;
MANOELLA AMADEU SENA, CPF nº 012.XXX.XXX-90, Assessor, símbolo CCE-12, ficando em consequência exonerada do cargo Assessor - Símbolo CCE-14;
RAQUEL MELLO, CPF nº 027.XXX.XXX-33, Assessor - Símbolo CCE-12;
IZABELLE CRISTINE DE PAULA NIEHUS, CPF nº 110.XXX.XXX-09, Assessor - Símbolo CCE-12, ficando em consequência exonerada do cargo de Assessor - Símbolo CCE-14.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12186 de 15 de Julho de 2026