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Decreto nº 14.476/2026

Aprova o Plano de Investimentos da Reserva de Investimento Estratégico do Fundo Estratégico do Paraná para o triênio 2026-2029.

DECRETO 14476 - 22 DE JULHO DE 2026 - REPUBLICADO

Aprova o Plano de Investimentos da Reserva de Investimento Estratégico do Fundo Estratégico do Paraná para o triênio 2026-2029.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.889 , de 9 de dezembro de 2025, no art. 26 do Decreto nº 13.101 , de 30 de março de 2026, bem como o contido no protocolo nº 26.199.792-4, DECRETA:

Art. 1º Aprova o Plano de Investimentos da Reserva de Investimentos Estratégicos - RIE, integrante do Fundo Estratégico do Paraná - FEPR, para o triênio 2026-2029, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A aplicação dos recursos da Reserva de Investimento Estratégico - RIE observará rigorosamente as diretrizes, os limites setoriais de alocação, as regras de diversificação de risco e os critérios de sustentabilidade e inovação tecnológica constantes no Plano de Investimentos aprovado por este Decreto.

Art. 3º Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, por meio da Unidade Gestora do Fundo Estratégico do Paraná - UGFEPR, a expedir normas complementares, editais e demais instrumentos necessários à execução do Plano de Investimentos aprovado por este Decreto, observadas as competências na legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12192 de 23 de Julho de 2026