Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.492/2026

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

DECRETO 14492 - 24 DE JULHO DE 2026

Nomeações em virtude de habilitação em concurso público para exercerem o cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.190.303-2, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e Lei nº 21.583 , de 14 de julho de 2023, para exercerem o cargo de Agente Universitário da Carreira Técnica Universitária, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto.

Art. 2º As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12193 de 24 de Julho de 2026