Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.562/2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 77.447.660,00.

DECRETO 14562 - 28 DE JULHO DE 2026

Efetua um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 77.447.660,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas nos incisos III, IV e IX,

§ 1º do art. 24 e no

§ 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 22.520 , de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 23.443.857-3, 24.026.620-2, 25.207.408-2, 25.267.923-5, 25.291.093-0, 25.339.557-5, 25.394.717-9, 25.476.922-3, 25.537.354-4, 25.984.294-8, 26.054.529-9, 26.080.392-1, 26.136.804-8, 26.212.376-6, 26.218.646-6, 26.267.827-0, DECRETA:

Art. 1º Fica efetuado um ajuste no Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 77.447.660,00 (setenta e sete milhões e quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos e sessenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 28 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I E II

Publicado no Diário Oficial nº 12195 de 28 de Julho de 2026