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Decreto nº 1.457/2023

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor OLIVEIRA FERMIANO DA SILVA, Auditor Fiscal, da Receita Estadual do Estado do Paraná.

DECRETO 1457 - 17 DE ABRIL DE 2023

Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor OLIVEIRA FERMIANO DA SILVA, Auditor Fiscal, da Receita Estadual do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos de Ação Penal 0032371-96.2010.8.16.0017, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR, a orientação para cumprimento nº 56/2023-PAC/PGE, consubstanciadas no protocolado nº 20.341.805-1, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor OLIVEIRA FERMIANO DA SILVA, RG (nº ocultado) , Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11400 de 17 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.