Decreto nº 1.457/2023
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor OLIVEIRA FERMIANO DA SILVA, Auditor Fiscal, da Receita Estadual do Estado do Paraná.
DECRETO 1457 - 17 DE ABRIL DE 2023
Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor OLIVEIRA FERMIANO DA SILVA, Auditor Fiscal, da Receita Estadual do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos de Ação Penal 0032371-96.2010.8.16.0017, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá-PR, a orientação para cumprimento nº 56/2023-PAC/PGE, consubstanciadas no protocolado nº 20.341.805-1, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor OLIVEIRA FERMIANO DA SILVA, RG (nº ocultado) , Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11400 de 17 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.