Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.582/2026

Torna sem efeito a exoneração de ANDREIA SILVA AMORIM, efetivada pelo Decreto nº 14.551, de 28 de julho de 2026.

DECRETO 14582 - 30 DE JULHO DE 2026

Torna sem efeito a exoneração de ANDREIA SILVA AMORIM, efetivada pelo Decreto nº 14.551 , de 28 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de ANDREIA SILVA AMORIM, CPF nº 056.XXX.XXX-62, no cargo comissionado executivo de Assessor - Símbolo CCE-10, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 14.551 , de 28 de julho de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12197 de 30 de Julho de 2026