Decreto nº 14.605/2026
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 14605 - 31 DE JULHO DE 2026
Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o contido no protocolo nº 26.331.603-7, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-7, da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-11, da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-12, da Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-12, da Casa Civil. em 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-6, para a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-9, para a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial; - 1 (uma) função de Assessor, símbolo FCE-10, para a Casa Civil.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.
Curitiba, em 31 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12198 de 31 de Julho de 2026