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Decreto nº 14.629/2026

Torna sem efeito o Decreto nº 13.846, de 26 de maio de 2026, na parte que concedeu Promoção a servidores ocupantes do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil.

DECRETO 14629 - 05 DE AGOSTO DE 2026

Torna sem efeito o Decreto nº 13.846 , de 26 de maio de 2026, na parte que concedeu Promoção a servidores ocupantes do cargo de Agente de Polícia Judiciária do Quadro Próprio da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 56 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, e o contido no protocolo nº 25.846.146-0, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 13.846 , de 26 de maio de 2026, na parte que concedeu a promoção ao servidor BRUNO SCATOLIN, CPF nº 052.???.???-52, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Nível V para o Nível VI,

considerando a sua exoneração a pedido, a contar de 17 de maio de 2026.

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 13.846 , de 26 de maio de 2026, na parte que concedeu a promoção ao servidor DIEGO BRAVO DO NASCIMENTO, CPF nº 028.???.???-63, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Nível V para o Nível VI,

considerando a sua exoneração a pedido, a contar de 17 de maio de 2026.

Art. 3º Torna sem efeito o Decreto nº 13.846 , de 26 de maio de 2026, na parte que concedeu a promoção ao servidor EDSON LUIZ DA SILVA, CPF nº 009.XXX.XXX-64, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Nível V para o Nível VI,

considerando a sua exoneração a pedido, a contar de 22 de maio de 2026.

Art. 4º Torna sem efeito o Decreto nº 13.846 , de 26 de maio de 2026, na parte que concedeu a promoção ao servidor ELIZANDRO PELLENS PEREIRA, CPF nº 023.XXX.XXX-08, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Nível V para o Nível VI,

considerando a sua exoneração a pedido, a contar de 18 de maio de 2026.

Art. 5º Torna sem efeito o Decreto nº 13.846 , de 26 de maio de 2026, na parte que concedeu a promoção ao servidor LEONARDO SABA, CPF nº 036.XXX.XXX-70, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Nível V para o Nível VI,

considerando a sua exoneração a pedido, a contar de 18 de maio de 2026.

Art. 6º Torna sem efeito o Decreto nº 13.846 , de 26 de maio de 2026, na parte que concedeu a promoção ao servidor RODRIGO ALESSANDRO TAMBOSI, CPF nº 033.XXX.XXX-06, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Nível V para o Nível VI,

considerando a sua exoneração a pedido, a contar de 18 de maio de 2026.

Art. 7º Torna sem efeito o Decreto nº 13.846 , de 26 de maio de 2026, na parte que concedeu a promoção à servidora SANYLEI WEBER BURCHARDT, CPF nº 035.XXX.XXX-06, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, do Nível V para o Nível VI,

considerando a sua exoneração a pedido, a contar de 17 de maio de 2026.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12201 de 5 de Agosto de 2026