Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.464/2023

Retifica o Decreto nº 1.383, de 12 de abril de 2023.

DECRETO 1464 - 17 DE ABRIL DE 2023

Retifica o Decreto nº 1.383 , de 12 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 1.383 , de 12 de abril de 2023, a fim de declarar que a vigência é a partir de 18 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11400 de 17 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1383/2023 de 12/04/2023