Decreto nº 14.650/2026
Torna sem efeito a exoneração de FABRICIO FERREIRA, efetivada pelo Decreto nº 14.551, de 28 de julho de 2026.
DECRETO 14650 - 6 DE AGOSTO DE 2026
Torna sem efeito a exoneração de FABRICIO FERREIRA, efetivada pelo Decreto nº 14.551, de 28 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de FABRICIO FERREIRA, CPF nº 961.XXX.XXX-72, do cargo de Diretor - Símbolo CCE-DD, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, efetivada pelo Decreto nº 14.551, de 28 de julho de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12202 de 6 de Agosto de 2026