Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.669/2026

Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para ajustar a base de incidência dos descontos para o valor total consolidado dos créditos e dá outras providências.

DECRETO 14669 - 07 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para ajustar a base de incidência dos descontos para o valor total consolidado dos créditos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolado nº 22.451.834-0, DECRETA:

Art. 1º Altera o Anexo I do Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 7 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único Substitui o(a) Anexo I no Decreto 7855 de 06/11/2024

Publicado no Diário Oficial nº 12203 de 7 de Agosto de 2026