Decreto nº 14.675/2026
Torna sem efeito a nomeação de candidatos habilitados em concurso público no cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal.
DECRETO 14675 - 10 DE AGOSTO DE 2026
Torna sem efeito a nomeação de candidatos habilitados em concurso público no cargo de Agente de Polícia Judiciária, do Quadro Próprio da Polícia Civil, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 25.512.242-8, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do paragráfo único do art. 25 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, a nomeação de candidatos nomeados pelo Decreto nº 13.350, de 15 de abril de 2026, no cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, por não terem tomado posse no prazo legal, conforme Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
ANEXO I
Publicado no Diário Oficial nº 12204 de 10 de Agosto de 2026