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Decreto nº 14.676/2026

Torna sem efeito nomeações referentes ao Decreto nº 12.950, de 11 de março de 2026, de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo, por não terem tomado posse no prazo legal.

DECRETO 14676 - 10 DE AGOSTO DE 2026

Torna sem efeito nomeações referentes ao Decreto nº 12.950, de 11 de março de 2026, de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo, por não terem tomado posse no prazo legal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como

considerando o contido no protocolo nº 25.532.847-6, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o

§3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações referentes ao Decreto nº 12.950, de 11 de março de 2026, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único do presente Decreto, para exercerem o cargo de Agente Profissional, nas suas respectivas funções, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12204 de 10 de Agosto de 2026