Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.679/2026

Cassação da aposentadoria do servidor REGINATO JOAQUIM GRUN BUENO, do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 14679 - 10 DE AGOSTO DE 2026

Cassação da aposentadoria do servidor REGINATO JOAQUIM GRUN BUENO, do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.393.723-8 e, ainda;

Considerando que o servidor REGINATO JOAQUIM GRUN BUENO, CPF nº 357.XXX.XXX-20, enquanto no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, LF-01, lotado no Escritório Regional de Curitiba, no Município de Curitiba, infringiu com sua conduta o disposto no inciso VI do art. 279 e incisos IV e X do art. 285 c/c inciso I do art. 300, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante e a Portaria nº 481, de 7 de julho de 2026, do Instituto Água e Terra, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Ainda, demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;

Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;

DECIDE:

Art. 1º Cassar a aposentadoria do servidor REGINATO JOAQUIM GRUN BUENO, CPF nº 357.XXX.XXX-20, do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, LF-01, por ter infringido com sua conduta o disposto no inciso VI do art. 279 e incisos IV e X do art. 285 c/c inciso I do art. 300 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12204 de 10 de Agosto de 2026