Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.702/2026

Retifica o Decreto nº 14.683, de 10 de agosto de 2026.

DECRETO 14702 - 11 DE AGOSTO DE 2026

Retifica o Decreto nº 14.683, de 10 de agosto de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º. do Decreto nº 14.683, de 10 de agosto de 2026, a fim de constar que a exoneração de ADRIANO MARCOS FURTADO, CPF nº 829.XXX.XXX-78, é a partir de 12 de agosto de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12205 de 11 de Agosto de 2026