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Decreto nº 14.711/2026

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de CARLOS EDUARDO NÓBREGA DA SILVA, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

DECRETO 14711 - 11 DE AGOSTO DE 2026

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de CARLOS EDUARDO NÓBREGA DA SILVA, no cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0003752-33.2025.8.16.0179, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e o contido no protocolo nº 25.776.403-6, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, CARLOS EDUARDO NÓBREGA DA SILVA, RG (nº ocultado) , inscrição nº 084.113-7, para exercer o cargo de Agente Profissional, na função de Biólogo, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, no Município de Curitiba.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12205 de 11 de Agosto de 2026