Decreto nº 14.712/2026
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.455, de 27 de agosto de 2021, e o Decreto nº 2.486, de 21 de agosto de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 14712 - 11 DE AGOSTO DE 2026
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.455, de 27 de agosto de 2021, e o Decreto nº 2.486, de 21 de agosto de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e ainda, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0032024-96.2023.8.16.0182, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 26.164.536-0, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 2.486, de 21 de agosto de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, SÉRGIO RICARDO VERÍSSIMO THOM, CPF nº 029.XXX.XXX-47, a fim de constar que a promção da classe "C" para a classe "D" tenha sido por titulação, com fundamento no art. 37 da Lei Complementar 131, de 29 de setembro de 2010, e é a partir de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.455, de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, SÉRGIO RICARDO VERÍSSIMO THOM, CPF nº 029.XXX.XXX-47, a fim de constar que a promoção tenha sido da classe "D" para a classe "E", a partir de 18 de dezembro de 2018, e com fundamento no art. 36 da Lei Complementar 131, de 29 de setembro de 2010.
Art. 3º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.455, de 27 de agosto de 2021, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, SÉRGIO RICARDO VERÍSSIMO THOM, CPF nº 029.XXX.XXX-47, a fim de constar promoção da classe "E" para a classe "F, a partir de 18 de junho de 2020, com fundamento no art. 36 da Lei Complementar 131, de 29 de setembro de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12205 de 11 de Agosto de 2026