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Decreto nº 14.713/2026

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de TALES GONÇALVES MACIEL, no cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

DECRETO 14713 - 11 DE AGOSTO DE 2026

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de TALES GONÇALVES MACIEL, no cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0004362-07.2026.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e o contido no protocolo nº 26.219.033-1, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 23.257, de 11 de junho de 2026, TALES GONÇALVES MACIEL, CPF nº 069.XXX.XXX-03, inscrição nº 613.000.004-5, para exercer o cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, função de Engenheiro Agrônomo, do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária - QPDA.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento do município a ser indicado pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, com lotação estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12205 de 11 de Agosto de 2026