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Decreto nº 14.719/2026

Concede promoção por merecimento a servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Penal.

DECRETO 14719 - 13 DE AGOSTO DE 2026

Concede promoção por merecimento a servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Penal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto na Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, com as alterações da Lei Complementar nº 283, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido no protocolo nº 26.313.720-5, DECRETA:

Art. 1º Concede promoção por merecimento aos servidores abaixo nominados, integrantes do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, na forma do

§3º do art. 26-A da Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, conforme segue: NOME CPF LF QUADRO ÓRGÃO CARGO DE PARA

CLASSE CLASSE

ANDERSON AUGUSTO NOGUEIRA 067.XXX.XXX-84 1 QPPP SESP POLICIAL PENAL IX VIII

MARCOS SOARES 018.XXX.XXX-48 1 QPPP SESP POLICIAL PENAL IX VIII

Art. 2º A análise das questões financeiras e orçamentárias, em cumprimento aos requisitos dos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser realizada pelo órgão solicitante quando da efetiva realização da despesa.

Art. 3º As promoções de que trata este Decreto terão efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12207 de 13 de Agosto de 2026