Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.745/2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.729.537,00.

DECRETO 14745 - 13 DE AGOSTO DE 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.729.537,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas nos incisos III e IV,

§ 1º do art. 24 da Lei Estadual nº 22.520, de 11 de julho de 2025, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 25.308.999-7, 26.367.527-4, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.729.537,00 (um milhão e setecentos e vinte e nove mil e quinhentos e trinta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Em decorrência do contido no

Art. 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme consta no Anexo II.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 13 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I E II

Publicado no Diário Oficial nº 12207 de 13 de Agosto de 2026