Decreto nº 14.760/2026
Demissão do servidor RENAN LEARTH SABOIA, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal.
DECRETO 14760 - 17 DE AGOSTO DE 2026
Demissão do servidor RENAN LEARTH SABOIA, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no protocolado nº 23.753.322-4, e ainda;
Considerando que o servidor RENAN LEARTH SABOIA, CPF nº 017.XXX.XXX-14, ocupante do cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, lotado na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, infringiu com sua conduta o disposto nos incisos V, VI e XIV do art. 279 e incisos IV e XXI do art. 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda a Deliberação nº 16/2026 do Conselho da Polícia Penal, que cotejando os documentos que instruem o processo concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Demonstrado que a infração administrativa perpetrada se enquadra nas hipóteses em que a lei comina penalidade máxima, não assiste ao gestor público a faculdade de aplicar sanção diversa, ainda que sob a invocação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando-se à espécie o entendimento consagrado na Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça;
Dessa forma, diante da tipicidade da conduta e da vinculação da Administração à legalidade estrita, impõe-se a aplicação da penalidade prevista em lei, nos exatos termos do normativo que rege a matéria;
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor RENAN LEARTH SABOIA, CPF nº 017.XXX.XXX-14, do cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, lotado na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, por ter infringido com sua conduta o disposto nos incisos V, VI e XIV do art. 279 e incisos IV e XXI do art. 285 c/c alíneas "a" e "c" do inciso V do art. 293 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026