Decreto nº 14.762/2026
Altera o Decreto nº 1.933, de 17 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, a qual dispõe sobre o Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual.
DECRETO 14762 - 17 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 1.933, de 17 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 18.466, de 24 de abril de 2015, a qual dispõe sobre o Cadastro Informativo Estadual - Cadin Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando o contido no protocolo nº 26.128.514-2, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 4º. do Decreto nº 1.933, de 17 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A comunicação ao devedor de que seu nome será incluído no Cadin Estadual será feita por via postal ou por meio eletrônico pelo órgão responsável, no prazo de cinco dias do recebimento dos dados, considerando-se entregue quinze dias após a respectiva postagem ou envio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026