Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 14.763/2026

Altera o §1º do art. 639 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual.

DECRETO 14763 - 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera o

§1º do art. 639 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e o contido no protocolo nº 26.253.666-1, DECRETA:

Art. 1º Altera o

§ 1º do art. 639 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º A concessão depende necessariamente de licitação na modalidadeconcorrência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Clemerson Aparecido da Silva

Secretário de Estado do Planejamento

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026