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Decreto nº 14.765/2026

Altera dispositivo do Decreto nº 12.455, de 23 de outubro de 2014, que trata da Rede Estadual de Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação Tecnológica, voltada à redução de riscos de desastres no Estado do Paraná - REDESASTRE e o Anexo II do Regimento Interno anexo ao Decreto nº 12.801, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a organização territorial dos Núcleos de Atuação Regional da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

DECRETO 14765 - 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera dispositivo do Decreto nº 12.455, de 23 de outubro de 2014, que trata da Rede Estadual de Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação Tecnológica, voltada à redução de riscos de desastres no Estado do Paraná - REDESASTRE e o Anexo II do Regimento Interno anexo ao Decreto nº 12.801, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a organização territorial dos Núcleos de Atuação Regional da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido nos protocolos nº 26.294.848-0 e nº 26.323.950-4, DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 3º. do Decreto nº 12.445, de 23 de outubro de 2014, que instituiu a Rede Estadual de Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação Tecnológica voltada à redução de riscos de desastres no Estado do Paraná - REDESASTRE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica o Coordenador Estadual da Defesa Civil, desde que atendidos os requisitos legais, autorizado a celebrar, em protocolos específicos, os respectivos Termos de Cooperação, com prazo de vigência de até 60 (sessenta) meses, com instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e congêneres, visando à criação de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico voltado à redução dos riscos de desastres no Estado do Paraná, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias, serviços educacionais de pesquisa e extensão e a utilização de instalações e equipamentos, em que não haja previsão de repasse de recursos financeiros entre os partícipes. (NR)

Art. 2º Altera o Anexo II do Regimento Interno anexo ao Decreto nº 12.801, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a organização territorial dos Núcleos de Atuação Regional da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil - CEDEC, que passa a vigorar conforme o Anexo deste Decreto.

Art. 3º Compete ao Coordenador Estadual do CEDEC promover as adequações administrativas, operacionais, patrimoniais, logísticas e documentais decorrentes da alteração promovida por este Decreto, garantindo a continuidade da prestação dos serviços públicos de proteção e defesa civil.

Art. 4º Os procedimentos administrativos, planos de contingência, protocolos operacionais, instrumentos de cooperação e demais atos em vigor permanecem válidos, devendo ser adequados à nova divisão territorial sempre que necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga:

I - o parágrafo único do art. 16 do Regimento Interno anexo ao Decreto nº 12.801, de 2026;

II - o parágrafo único do art. 14 do Regulamento Anexo ao Decreto nº 9.557, 06 de dezembro de 2013.

Curitiba, em 17 de agosto de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann

Chefe da Casa Civil em exercício

Fernando Raimundo Schunig

Coordenador Estadual da Defesa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA COORDENADORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL

Publicado no Diário Oficial nº 12209 de 17 de Agosto de 2026