Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.477/2023

Retifica o Decreto nº 962, de 16 de março de 2023.

DECRETO 1477 - 18 DE ABRIL DE 2023

Retifica o Decreto nº 962 , de 16 de março de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0000031-96.2023.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 962 , de 16 de março de 2023, no seguintes termos:

I - onde se lê: "Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina, e se dá em caráter definitivo de acordo com a decisão do processo referido no preâmbulo", II - leia-se: "Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina, e se dá em caráter provisório, de acordo com a decisão do processo referido no preâmbulo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11401 de 18 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 962/2023 de //