Decreto nº 1.477/2023
Retifica o Decreto nº 962, de 16 de março de 2023.
DECRETO 1477 - 18 DE ABRIL DE 2023
Retifica o Decreto nº 962 , de 16 de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0000031-96.2023.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 2º do Decreto nº 962 , de 16 de março de 2023, no seguintes termos:
I - onde se lê: "Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina, e se dá em caráter definitivo de acordo com a decisão do processo referido no preâmbulo", II - leia-se: "Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina, e se dá em caráter provisório, de acordo com a decisão do processo referido no preâmbulo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11401 de 18 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 962/2023 de //