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Decreto nº 1.480/2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Titulação e Progressão por Antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 1480 - 18 DE ABRIL DE 2023

Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Titulação e Progressão por Antiguidade da servidora do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0005471-80.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.649 , de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.013, de 3 de setembro de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 2 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AP CELIA CRISTINA LIMA ROCHA 31950236 1 CL REF CL REF

I 3 I 5 01/03/2020

Art. 2º Retifica o Decreto nº 12.143 , de 5 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial nº 11.254, de 5 de setembro de 2022, que retificou o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 1 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AP CELIA CRISTINA LIMA ROCHA 31950236 1 CL REF CL REF

I 5 I 6 01/11/2020

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11401 de 18 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8649/2021 de 03/09/2021

Decreto nº 12143/2022 de 05/09/2022

Decreto nº 8438/2021 de //