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Decreto nº 1.493/2023

Aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a LURDES TONETE, inativo do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 1493 - 19 DE ABRIL DE 2023

Aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a LURDES TONETE, inativo do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no protocolo 17.996.193-8 e apensos, e ainda;

Considerando que a servidora LURDES TONETE, RG (rg ocultado) , atualmente aposentada no cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, quando em atividade, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto no inciso XVI do art. 37, da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27, da Constituição Estadual , no art. 272 e inciso I do art. 285, c/c inciso II do art. 300, todos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo disciplinar, sendo respeitado todos os princípios constitucionais alusivos à sua natureza, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o relatório final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 35/2023 do Conselho do Magistério, que por unanimidade de votos, concluiu estar comprovada a conduta imputada a ex-servidora, recomendando pela aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria da acusada; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019); e ainda;

Considerando a pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário. (RMS 61108/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJ e 25/10/2019), DECRETA:

Art. 1º Aplica a penalidade de cassação de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 300, da Lei nº 6.174 de 1970, à LURDES TONETE, RG (rg ocultado) , Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, aposentada, por ter infringido, enquanto na atividade, o disposto no inciso XVI do art. 37, da Constituição Federal, inciso XVI do art. 27, da Constituição Estadual , no art. 272 e inciso I do art. 285, c/c inciso II do art. 300, todos da Lei nº 6.174 de 16 de novembro de 1970 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11402 de 19 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

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