Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 152/2023

Exonera da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

DECRETO 152 - 13 DE JANEIRO DE 2023

Exonera da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294 , de 13 de outubro de 2016, alterado através do Decreto nº 2.740 , de 19 de setembro de 2019 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 11 de janeiro de 2023, ANDRÉ GUSTAVO SOUZA GARBOSA, RG (rg ocultado) , da função de Membro Titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito - Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11338 de 13 de Janeiro de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.