Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.609/2023

Torna sem efeito Decreto nº 1.435, de 14 de abril de 2023.

DECRETO 1609 - 25 DE ABRIL DE 2023

Torna sem efeito Decreto nº 1.435 , de 14 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 1.435 , de 14 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11405 de 25 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1435/2023 de 14/04/2023