Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.616/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.572.271,00.

DECRETO 1616 - 25 DE ABRIL DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.572.271,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.328.576-0 e nº 20.322.151-7, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 2.572.271,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 160 - Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR e fonte 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I, II, III e IV.

Publicado no Diário Oficial nº 11405 de 25 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.