Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.617/2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 2.000.000,00.

DECRETO 1617 - 25 DE ABRIL DE 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347 , de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos II e VII,

§ 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228 , de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.093.469-5, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 135 - Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público - Fundo de Previdência e 144 - Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público - Fundo Financeiro e Fundo Militar.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I e II

Publicado no Diário Oficial nº 11405 de 25 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.