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Decreto nº 1.661/2023

Declara de utilidade para fins de desapropriação área localizada no Município de Colombo.

DECRETO 1661 - 27 DE ABRIL DE 2023

Declara de utilidade para fins de desapropriação área localizada no Município de Colombo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 11.747.761-4, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação a área de 9.266,97m² (nove mil, duzentos e sessenta e seis vírgula noventa e sete metros quadrados), no Município de Colombo, denominada de lote A-7 (a sete), que faz testada para atual rua Madre Maria Avosani, onde mede 78,99 metros no rumo 3º07` NE, do lado esquerdo para quem da citada rua olha o imóvel de frente formando ângulo reto a testada mede 100,00 metros, confrontando com o lote A-6, dobra a direita seguindo no rumo 3º02` SE por 96,19m, dobra novamente à direita, seguindo em duas linhas a primeira com 58,95 m, e a segunda com 44,35 metros, ambas confrontando com o lote E, atual rua sem denominação, fechando a poligonal com o perímetro do 378,48 metros, em conformidade com a descrição contida na Matrícula nº 27.418, do Registro de Imóveis da Comarca de Colombo.

Art. 2º A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a praticar todos os atos extrajudiciais e judiciais que se fizerem necessários à desapropriação, cujo objetivo é a instalação da sede do 22º Batalhão de Polícia Militar.

Art. 3º As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos da dotação orçamentária nº 3901.06.181.13.5014 - Investimentos para a Segurança Pública, elemento de despesa 4590.61 - Aquisição de imóveis, fonte 125.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11407 de 27 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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