Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.663/2023

Torna sem efeito Decreto nº 1.190, de 04 de abril de 2023.

DECRETO 1663 - 28 DE ABRIL DE 2023

Torna sem efeito Decreto nº 1.190 , de 04 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 1.190 , de 04 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11408 de 28 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2734/2023 de 10/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1190/2023 de 04/04/2023