Decreto nº 1.667/2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR.
DECRETO 1667 - 28 DE ABRIL DE 2023
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617 , de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista a decisão transitada em julgado nos Autos nº 0014514-26.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolado nº 20.225.671-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.617 , de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, IVAN CARLOS DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , da classe "AF-A" para a classe "AF-C", a fim de constar que a promoção é a partir de 29 de julho de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11408 de 28 de Abril de 2023
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3617/2019 de //