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Decreto nº 1.668/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 1668 - 28 DE ABRIL DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Antiguidade de servidora, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0005354-55.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciado no protocolo nº 19.745.007-0, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor, Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

IAT AP SCHIRLE MARGARET DOS REIS BRANCO 73145007 1 CL REF CL REF

II 10 II 11 01/04/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11408 de 28 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //