Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.697/2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, na forma especificada neste Decreto.

DECRETO 1697 - 3 DE MAIO DE 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617 , de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, na forma especificada neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista a decisão transitada em julgado do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o provimento do recurso pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos Autos nº 0001927-84.2021.8.16.0182, bem como o contido no protocolado nº 20.302.986-1, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.617 , de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, JUAREZ ANDRADE DE MORAIS, RG (rg ocultado) , da classe "A" para a classe "C", a fim de constar que a promoção é a partir de 7 de agosto de 2019, em atendimento a determinação judicial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Júnior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11410 de 3 de Maio de 2023

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3617/2019 de //